Nossa equipe jurídica é especializada em resoluções de problemas na área de Família e Sucessões.
Advogada inscrita na OAB/RS 75.250, graduada em 2008,
Sócia-fundadora da DWA Advogados.
Extensão em Direito Previdenciário pelo IDC/POA.
Pós-Graduada em Processo Civil, com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG.
Consultora em Proteção de Dados pela Data Privacy de São Paulo.
Advogada atuante há 15 anos.
Investidora em Startup pela Stars Aceleradora.
(tabelionato, registro civil e registro de imóveis)
Pensão alimentícia é o pagamento mensal de valores para a assistência ao filho(a), de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção da sua condição social e moral.
Não há valor máximo. Tudo depende da necessidade de quem pleiteia e da possibilidade daquele que pagará.
É muito comum ouvir as pessoas dizerem que foram condenadas a pagar o máximo de pensão alimentícia correspondente a 33% do salário do pai (ou da mãe), contudo, tal afirmativa está equivocada, pois não há um parâmetro máximo de fixação da verba alimentar, sendo possível, portanto, fixar pensão alimentícia em valor superior aos referidos 33% do salário do pai (ou da mãe).
A pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da pessoa, ou seja, o genitor deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer, etc.
Sim. A pensão alimentícia durante a gestação está disciplinada na lei 11.804/2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos.
A pensão alimentícia é fixada in natura, in pecúnia ou em ambos os formatos.
Pensão alimentícia pode ser fixada em dinheiro que é entregue a mãe da criança para que ela utilize o dinheiro em favor do menor, na hipótese da mãe possuir a guarda do filho.
Se o pai possui a guarda do filho, inverte-se o exemplo, ou seja, fixa-se um valor em espécie (dinheiro) que é entregue ao pai da criança para que ele utilize o dinheiro em favor do menor.
Quando o genitor obrigado a pagar pensão alimentícia trabalha sob o regime da CLT, via de regra, o juiz ordena desconto em folha de pagamento. Já quando o genitor trabalha sem vínculo empregatício, fixa-se um dia do mês para entrega do dinheiro (Exemplo: todo dia 10 de cada mês o genitor deve entregar o dinheiro da pensão alimentícia ao representante da criança).
Pensão alimentícia in natura quer dizer que o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito diretamente ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia, como por exemplo: pagamento do boleto das mensalidades da escola, pagamento do plano de saúde, a entrega de cesta básica.
Não é possível, contudo, é possível pedir revisão de pensão alimentícia de modo a reduzir o valor atualmente pago em razão da nova realidade que assolou um dos genitores.
O direito de propor ação de revisão da pensão alimentícia surge a partir do momento que existe alteração da realidade fática de uma das partes sob a ótica das necessidades do filho (aumento ou diminuição das necessidades) e possibilidades do pai e da mãe (aumento ou diminuição dos recursos disponíveis).
Sim. De acordo com o STJ, à mingua de prova específica dos rendimentos reais do alimentante, deve o magistrado, quando da fixação dos alimentos, valer-se dos sinais aparentes de riqueza. Isso porque os sinais exteriorizados do modo de vida do alimentante denotam seu real poder aquisitivo, sendo incompatível com a renda declarada no processo.
Nesse sentido, visando conferir efetividade à regra do binômio necessidade e capacidade, o Tribunal fixa a pensão alimentícia com base em sinais exteriores de riqueza, por presunção induzida pela experiência do juízo.
A pensão alimentícia é devida até os 18 anos, ou seja, quando o adolescente atinge a maioridade civil, tornando-se um jovem adulto.
De acordo com a lei e jurisprudência formada pelo tema, a pensão alimentícia não cessa automaticamente, razão pela qual o pedido de exoneração da pensão alimentícia deve ser feito no Poder Judiciário com o estabelecimento da ampla defesa e do contraditório.
Situações excepcionais autorizam o pagamento da pensão alimentícia ao filho maior quando se comprova que o filho maior está estudando ou possui alguma doença grave e não há perspectiva para (re)inserção no mercado de trabalho ou, ainda que a pessoa trabalhe, a renda mensal que recebe é insuficiente para sustento de si próprio.
Portanto, é plenamente possível o filho maior de idade continuar a receber pensão alimentícia do pai quando apresentado justo motivo diante da excepcionalidade do caso.
Não. Por exemplo, se um filho recebe 20% de pensão alimentícia dos rendimentos do pai, não significa que o outro filho também receberá 20% de pensão alimentícia, pois é necessário avaliar as necessidades específicas de cada filho e as possibilidades do genitor.
Nesse sentido, se um dos filhos tem deficiência física grave, por óbvio sua pensão será maior em detrimento da pensão alimentícia do outro filho que não tem qualquer deficiência. No mesmo sentido, se um filho ainda é criança e o outro já adolescente, há aqui despesas específicas em razão da idade.
Se, por outro lado, os filhos tiverem a mesma idade e boa saúde, mesmo assim deve-se levar em consideração, por exemplo, as possibilidades da mãe, ou seja, é possível que filhos de casamentos diferentes recebam pensão alimentícia diferentes, pois, para a fixação da verba alimentar, leva-se em conta as possibilidades dos genitores e as necessidades do filho.
A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação. Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 10 de cada mês, isso significa que no dia 11 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do devedor.
Trata-se de uma estrutura jurídica que pode ser utilizada para concentrar o patrimônio de uma família, e suas principais vantagens dizem respeito ao planejamento sucessório, à proteção patrimonial e à otimização tributária.
O patrimônio da família é transferido para a holding, que passa a ser a proprietária legal dos bens.
Os antigos proprietários dos bens, por sua vez, passam a ser sócios dessa empresa. Assim, é possível gerir de maneira unificada os ativos da família, proporcionando maior controle e eficiência.
Mas atenção: a constituição de uma Holding Familiar envolve cuidados e deve ser feita com o devido planejamento. Isso inclui avaliar o tipo de holding mais adequado, incluir cláusulas protetivas e verificar o regime tributário m mais vantajoso, além de questões relativas à sucessão e à governança.
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial – com processo para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Devemos atentar que essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro menor e/ou incapaz. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.
Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil.
Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, o inventário judicial.
1️⃣ Agilidade: Ao evitar o processo judicial, o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, levando menos tempo para ser concluído.
2️⃣ Economia: Os custos envolvidos no inventário extrajudicial são, em geral, menores do que os de um inventário judicial.
3️⃣ Flexibilidade: As partes têm mais liberdade para negociar e chegar a um acordo amigável quanto à partilha dos bens.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:
1️⃣ Todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens;
2️⃣ O falecido não tenha deixado testamento;
3️⃣ Um advogado devidamente habilitado acompanhe o processo;
4️⃣ O patrimônio a ser inventariado não tenha dívidas fiscais ou questões complexas.
2023 DWA Advogados. Todos os direitos reservados.